Com mais de 20 anos de atuação, o escritório Maia, Marques & Nascimento Advogados dedica-se à proteção de consumidores frente a práticas abusivas no mercado bancário.
Atuamos com responsabilidade técnica e ética, buscando a recomposição do equilíbrio financeiro de pessoas físicas e jurídicas por meio das medidas legais cabíveis.
Atuação em execuções bancárias, fiscais e cíveis
Apresentação de embargos à execução e demais meios de defesa
Negociação estratégica com credores
Avaliação jurídica para evitar bloqueios indevidos de contas e bens essenciais à atividade empresarial
Nosso trabalho tem início com a análise documental e diagnóstico jurídico.
Após identificadas as medidas cabíveis, propomos a atuação judicial ou extrajudicial, sempre com orientação clara, fundamentada na legislação vigente e jusrisprudência atualizada dos tribunais superiores.
Todas as ações são conduzidas com responsabilidade, sigilo e ética profissional.
Nosso compromisso é contribuir para o acesso à justiça, com foco na legalidade, na dignidade do cliente e no enfrentamento de práticas abusivas no sistema bancário.
Buscamos soluções eficazes e seguras para restaurar o equilíbrio financeiro de pessoas e negócios.
É quando a pessoa, mesmo agindo de boa-fé, não consegue mais pagar todas as suas dívidas de consumo sem comprometer os valores mínimos para uma vida digna.
É uma situação de comprometimento financeiro contínuo, que impede o pagamento das despesas essenciais como moradia, alimentação, saúde, educação e transporte.
Sim. A legislação estabelece que os descontos com empréstimos consignados não devem ultrapassar um percentual da remuneração líquida. Esse limite varia de acordo com o ente público (União, Estado ou Município), mas geralmente gira em torno de 30% a 45% da remuneração líquida.
Acima disso, é possível buscar limitação judicial dos descontos para preservar o mínimo existencial.
Não necessariamente. Mesmo que os descontos no contracheque estejam dentro do limite, o servidor pode estar comprometido com outras dívidas debitadas do contracheque ou diretamente da conta, como:
• cartões RMC ou RCC,
• boletos,
• empréstimos não consignados.
Nesses casos, a Justiça também pode ajudar a reestruturar os pagamentos.
As ações mais comuns para consumidores superendividados são:
• Ação de Limitação de Descontos:
Aplicável principalmente a servidores públicos, busca limitar os descontos em folha que ultrapassam o permitido por lei, com possibilidade de liminar logo no início.
• Ação de Superendividamento:
Voltada a qualquer consumidor pessoa física, essa ação considera todas as dívidas de consumo, independentemente da forma de cobrança, e permite a reorganização judicial dos pagamentos de forma compatível com o orçamento da pessoa.
Ambas visam proteger o mínimo existencial e reorganizar as finanças, mas a escolha da ação mais adequada depende de uma avaliação técnica e individual feita pelo advogado responsável.
Dívidas de consumo, como:
• empréstimos pessoais;
• empréstimos consignados;
• cartão de crédito;
• cheque especial; e
• boletos e crediários.
Não entram:
• dívidas com garantia real (ex: financiamento de imóvel ou carro);
• pensão alimentícia;
• tributos e dívidas fiscais; e
• dívidas feitas em nome de empresa.
É o valor que deve sobrar no salário para garantir uma vida minimamente digna.
A Justiça leva em conta gastos com moradia, alimentação, transporte, saúde, educação e outras necessidades básicas.
O percentual exato varia conforme o caso e o entendimento do juiz, mas precisa ser respeitado nos processos judiciais.
Um advogado especialista é capaz de entrar com uma ação judicial pedindo:
• a limitação dos descontos mensais;
• a suspensão temporária de cobranças abusivas;
• e a organização da dívida em parcelas que o servidor consiga pagar, sem novos contratos nem juros sobre juros.
Muitas vezes, essa proteção é concedida já no início do processo, com um pedido de liminar.
Não recomendamos. Veja bem: renegociar pode dar alívio momentâneo, mas aumenta o total da dívida, pois o novo empréstimo vem com novos juros, tarifas e seguros. O consumidor passa a pagar juros sobre toda a dívida, e não mais sobre o valor inicialmente liberado.
A alternativa judicial congela a dívida atual e permite que o servidor pague com mais prazo, sem novos contratos nem juros sobre juros.
Essa é uma dúvida legítima — e muitas pessoas nos procuram com essa mesma preocupação.
Em grande parte dos casos, o processo judicial busca logo no início suspender descontos abusivos diretamente na folha ou na conta bancária, permitindo que parte da renda volte a ficar disponível mês a mês.
É a partir dessa recuperação de um valor que antes estava sendo tomado pelos bancos que o pagamento ao advogado é estruturado, sempre de forma razoável e proporcional, sem gerar novo endividamento.
Nosso objetivo é trazer alívio financeiro real, não criar mais uma preocupação. Atuamos com seriedade e responsabilidade, respeitando o momento de quem nos procura.
Não. Cada pessoa tem uma realidade financeira diferente, e por isso a análise deve ser técnica, sigilosa e feita com seriedade por um advogado especializado.
É essa análise que vai identificar:
• o nível de endividamento,
• qual ação é mais adequada,
• quais medidas podem ser tomadas, e
• como garantir o maior equilíbrio possível entre o direito do consumidor e suas possibilidades reais de pagamento das dívidas.
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